FISCALIZAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

-Esteja de posse da Cédula de Identidade Profissional (Resolução CONFEF Nº 233/2012);

-É obrigatório constar na indumentária o termo: “Profissional de Educação Física”. (Resolução CONFEF Nº 276/2014);

– Os estagiários deverão estar identificados com camisa de cor diferente da do Profissional de Educação Física e com a inscrição “ESTAGIÁRIO”, na parte posterior e anterior da camisa. (Resolução CREF10/PB nº 068/2017);

– Importante se pautar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional (Resolução CONFEF nº 307/2015).

FISCALIZAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
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